1 Furto de sinal de TV por assinatura no Brasil Sáb Fev 14, 2015 8:43 am
Fernando Duque
Técnico Vip do fórum
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É cada vez maior o número de brasileiros furtando o sinal de canais de TV por assinatura. De acordo com um levantamento encomendado pela ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura existem 4,2 milhões de “gatonet” espalhados por todo país. No mês de agosto deste ano, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações informou que 19,24 milhões residências possuíam a assinatura do sinal pago.
Este número expressivo no roubo de sinal de TV por assinatura representaria a 3ª colocação entre as principais prestadoras deste serviço no país, onde a NETlidera o mercado com 53,30% de usuários e a Sky/DirecTV é detentora de29,22% de todos os assinantes.
Para este levantamento foi feita uma pesquisa com 1.750 pessoas em 16 cidades nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Através dela, observa-se que 58% destes usuários se encontram em cidades do interior, enquanto os outros 42% estão nas capitais e regiões metropolitanas. Outro dado interessante deste estudo é que pessoas de todas as classes sociais fazem uso deste serviço.
Nesta pesquisa foram incluídas as respostas dos que admitem que roubam o sinal das operadoras e também os que não admitem, mas que de alguma forma em sua respostas apontam para um conhecimento amplo da grade programação dos canais por assinatura. Segundo ainda a pesquisa, está prática não é caracterizada como crime para 38% dos que utilizam o gatonet.
Além de prejuízos financeiros para as operadoras de TV por assinatura que chegam aos R$ 500 milhões por mês e cerca de R$ 6 bilhões por ano, esta prática ilegal é prejudicial na arrecadação de impostos e também na geração de empregos. Para Oscar Simões, presidente da ABTA, o roubo do sinal de canais pagos é prejudicial a todos, até mesmo para quem contrata os serviços das operadoras, pois futuros novos clientes poderiam pagar bem menos se o número de assinantes fosse maior.
Encontrar estes aparelhos receptores de sinal clandestinos é algo muito fácil hoje. Basta uma pequena pesquisada pela internet, em algumas redes sociais ou então é só dar uma voltinha em feiras de produtos importados, shoppings populares e locais de vendas de produtos eletrônicos. Estes aparelhos que desbloqueiam os sinais das operadoras não são homologados pela Anatel e entram no país em forma de contrabando, vindos principalmente do Paraguai.
Usuários e vendedores dos aparelhos e serviços de gatonet se defendem dizendo que é mais vantajoso pagar um pouco a mais pelo aparelho e não pagar a assinatura, pois isso sairia muito mais caro e também que a culpa desta demanda pelo serviço é por causa dos altos preços praticados pelas operadoras nos pacotes de canais pagos.
Segundo as leis brasileiras, o “roubo de sinal” é crime e quem o pratica será enquadrado no artigo 155 parágrafo 3º do Código Penal, podendo ficar preso de 1 a 4 anos além de pagar multa. E quem for pego adquirindo ou utilizando o sinal ilegalmente, responderá por receptação, enquadrando-se no artigo 180 do Código Penal, também com penas de 1 a 4 anos de reclusão além de pagamento de multa.
É cada vez maior o número de brasileiros furtando o sinal de canais de TV por assinatura. De acordo com um levantamento encomendado pela ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura existem 4,2 milhões de “gatonet” espalhados por todo país. No mês de agosto deste ano, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações informou que 19,24 milhões residências possuíam a assinatura do sinal pago.
Este número expressivo no roubo de sinal de TV por assinatura representaria a 3ª colocação entre as principais prestadoras deste serviço no país, onde a NETlidera o mercado com 53,30% de usuários e a Sky/DirecTV é detentora de29,22% de todos os assinantes.
Para este levantamento foi feita uma pesquisa com 1.750 pessoas em 16 cidades nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Através dela, observa-se que 58% destes usuários se encontram em cidades do interior, enquanto os outros 42% estão nas capitais e regiões metropolitanas. Outro dado interessante deste estudo é que pessoas de todas as classes sociais fazem uso deste serviço.
Nesta pesquisa foram incluídas as respostas dos que admitem que roubam o sinal das operadoras e também os que não admitem, mas que de alguma forma em sua respostas apontam para um conhecimento amplo da grade programação dos canais por assinatura. Segundo ainda a pesquisa, está prática não é caracterizada como crime para 38% dos que utilizam o gatonet.
Além de prejuízos financeiros para as operadoras de TV por assinatura que chegam aos R$ 500 milhões por mês e cerca de R$ 6 bilhões por ano, esta prática ilegal é prejudicial na arrecadação de impostos e também na geração de empregos. Para Oscar Simões, presidente da ABTA, o roubo do sinal de canais pagos é prejudicial a todos, até mesmo para quem contrata os serviços das operadoras, pois futuros novos clientes poderiam pagar bem menos se o número de assinantes fosse maior.
Encontrar estes aparelhos receptores de sinal clandestinos é algo muito fácil hoje. Basta uma pequena pesquisada pela internet, em algumas redes sociais ou então é só dar uma voltinha em feiras de produtos importados, shoppings populares e locais de vendas de produtos eletrônicos. Estes aparelhos que desbloqueiam os sinais das operadoras não são homologados pela Anatel e entram no país em forma de contrabando, vindos principalmente do Paraguai.
Usuários e vendedores dos aparelhos e serviços de gatonet se defendem dizendo que é mais vantajoso pagar um pouco a mais pelo aparelho e não pagar a assinatura, pois isso sairia muito mais caro e também que a culpa desta demanda pelo serviço é por causa dos altos preços praticados pelas operadoras nos pacotes de canais pagos.
Segundo as leis brasileiras, o “roubo de sinal” é crime e quem o pratica será enquadrado no artigo 155 parágrafo 3º do Código Penal, podendo ficar preso de 1 a 4 anos além de pagar multa. E quem for pego adquirindo ou utilizando o sinal ilegalmente, responderá por receptação, enquadrando-se no artigo 180 do Código Penal, também com penas de 1 a 4 anos de reclusão além de pagamento de multa.